Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AÇÃO RESCISÓRIA - ALEGAÇÃO DE MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA - ART. 966, V, DO CPC - INEXISTÊNCIA - UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. - A decisão que viola manifestamente a norma jurídica apresenta erro crasso do juízo na aplicação do direito ao caso analisado. - A ação rescisória não constitui via própria para se aferir o acerto ou não da decisão hostilizada, nem tampouco para se cogitar acerca da justiça ou injustiça no modo de interpretar a lei, sendo incabível a sua utilização como sucedâneo recursal. Opostos embargos declaratórios por HOZANA ALVES SILVA MELO e OUTRO, foram estes acolhidos, com efeitos infringentes para, suprindo a omissão apontada, autorizar a expedição de alvará de levantamento do depósito judicial em favor dos réus, caso a ação rescisória seja julgada improcedente, por unanimidade (fls. 649/657, e-STJ). Eis a ementa do referido julgado:
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Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.