Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DO ACÓRDÃO – ART. 1.040, II, CPC – DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM RAZÃO DA NÃO CONFIGURAÇÃO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO – ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – REANÁLISE À LUZ DO TEMA Nº 1368 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CONTRARIEDADE NÃO VERIFICADA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO – JULGAMENTO RATIFICADO – ACÓRDÃO MANTIDO. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais nº 2.199.164/PR e 2.070.882/PR (recurso repetitivo) (Tema 1368), fixou a seguinte tese: O art. 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Todavia, o Tema nº 1368 do Superior Tribunal de Justiça não tem impacto no caso em particular, uma vez que recai sobre os juros legais (art. 406 do Código Civil), os quais não se confundem com os juros convencionais – que é o caso dos autos. Ora, o art. 406 do Código Civil é claro ao dispor que os juros serão fixados de acordo com a taxa legal nas seguintes hipóteses: quando não forem convencionados, quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei. Assim, o acórdão reexaminado não está em desacordo com o Tema nº 1368 do Superior Tribunal de Justiça. Juízo de retratação não exercido. Julgamento ratificado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso do Banco Sistema S/A e deram parcial provimento ao apelo de Cícero João de Oliveira
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.