Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. LICITUDE DA PROVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAUS ANTECEDENTES REMOTOS. DIREITO AO ESQUECIMENTO PENAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou a ré pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, suscitando a nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita. Também se pleiteia a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria da pena, com o reconhecimento da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a validade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e (ii) o acerto da condenação e a possibilidade de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com seus reflexos. III. Razões de Decidir 3. A busca pessoal foi considerada válida, pois a tentativa de fuga em local utilizado para a prática de tráfico justificou a abordagem, conforme art. 244 do CPP. 4. A condenação foi mantida com base na materialidade e autoria comprovadas, mas a pena foi reduzida devido à relativização dos maus antecedentes e aplicação da causa de diminuição de pena, com cabimento do regime aberto e da substituição. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal é lícita quando baseada em fundada suspeita objetivamente demonstrada. 2. Depoimentos policiais coerentes e corroborados pelos demais elementos probatórios constituem prova suficiente para fundamentar condenação por tráfico de drogas. 3. Condenação definitiva remota, com lapso temporal superior a dez anos, pode ser desconsiderada para fins de valoração negativa dos maus antecedentes. 4. A ausência de comprovação do trânsito em julgado impede o reconhecimento da reincidência e dos maus antecedentes. 5. Preenchidos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, é cabível o reconhecimento do tráfico privilegiado, podendo a fração de redução ser modulada conforme a quantidade, a variedade e o fracionamento dos entorpecentes. 6. O princípio da proporcionalidade reclama a imposição do regime inicial aberto e autoriza a substituição por penas restritivas de direitos. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LIV e LVII; Código de Processo Penal, arts. 157, 240, § 2º, e 244; Código Penal, arts. 33, 44, 59, 64, I, 68 e 77; Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput e § 4º, e art. 42. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 1057583/SP, Rel.: Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, Julgamento: 06/05/2026. STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2664990/SP, Rel.: Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, Julgamento: 10/06/2025.
Recurso parcialmente provido.
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16ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Guilherme de Souza Nucci
Composição: Guilherme de Souza Nucci (presidente); Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho; Gilberto Leme Marcos Garcia; Marcos Alexandre Coelho Zilli; Otávio Augusto de Almeida Toledo; Renata William Rached Catelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
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