Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO VERBAL DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA. PROVA BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM CAPTURAS DE TELA DE WHATSAPP DESACOMPANHADAS DE ATA NOTARIAL. INADMISSIBILIDADE COMO PROVA IRREFUTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de cobrança de comissão de corretagem no valor de R$ 50.000,00 e de indenização por danos morais de R$ 5.000,00, formulados em face dos proprietários de imóvel comercial locado. A autora alegou ter intermediado a celebração do contrato de locação mediante ajuste verbal de comissão equivalente ao primeiro aluguel, apresentando como prova principal capturas de tela de conversas de WhatsApp sem certificação notarial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Cinge-se a controvérsia em verificar: (i) se as capturas de tela de conversas de WhatsApp, desacompanhadas de ata notarial, podem ser admitidas como prova irrefutável da existência de contrato verbal de corretagem e do ajuste do valor da comissão; (ii) se a contratação da corretora foi efetivamente realizada pelos locadores (réus) ou pela locatária; (iii) se a participação dos proprietários nas negociações configura aceitação tácita da intermediação e responsabilidade pelo pagamento da comissão; (iv) se a mensagem do réu configura confissão extrajudicial de dívida. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. As capturas de tela (print screens) de conversas mantidas pelo aplicativo WhatsApp, quando desacompanhadas de ata notarial (art. 384 do CPC) ou de perícia forense digital, não podem ser admitidas como prova irrefutável da existência de contrato verbal de corretagem e dos termos da remuneração ajustada, porquanto são suscetíveis de adulteração, edição e descontextualização, possuindo valor probatório meramente indiciário. 4. A prova testemunhal e documental convergem para demonstrar que a contratação da corretora partiu da locatária ZAMP S.A., por intermédio de sua funcionária, que contactou a autora em janeiro de 2023 buscando imóveis para instalação de unidade da rede Burger King, não tendo os locadores participado da contratação dos serviços de intermediação. 5. A participação dos proprietários nas reuniões de negociação, a discussão de cláusulas contratuais e a interação em grupo de WhatsApp constituem condutas inerentes à condição de locadores, não configurando aceitação tácita da intermediação nem gerando obrigação de remunerar corretor contratado unilateralmente pela locatária. 6. A revelia decretada em primeiro grau gera presunção relativa de veracidade (art. 344 do CPC), que cede diante de provas em sentido contrário produzidas nos autos, cabendo ao magistrado analisar o conjunto probatório em seu livre convencimento motivado (art. 371 do CPC). 7. Inexistindo prova de ato ilícito praticado pelos réus, não há fundamento para a condenação em danos morais. IV. DISPOSITIVO: RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tese de julgamento:"1. As capturas de tela de conversas de WhatsApp, desacompanhadas de ata notarial ou perícia forense digital, não constituem prova irrefutável da existência de contrato verbal de corretagem, possuindo valor probatório meramente indiciário, insuficiente para demonstrar a contratação e os termos da remuneração ajustada. 2. A comissão de corretagem é devida por quem efetivamente contrata o corretor (comitente), não se transferindo automaticamente ao locador a obrigação de remunerar intermediário contratado unilateralmente pela locatária." Dispositivos relevantes citados: art. 344, art. 349, art. 371, art. 373, I, art. 384 e art. 389 do CPC; arts. 112, 113, 265, 722 a 729 do Código Civil; art. 22, VII, da Lei nº 8.245/91; art. 85, §§ 2º e 11, e art. 98, §3º, do CPC. Jurisprudência relevante citada: não mncionada ACÓRDÃO:
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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