Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em execução convertida em ação monitória, sob o óbice da Súmula 283/STF, por ausência de impugnação específica de fundamento autônomo relativo à observância do prazo prescricional quinquenal aplicável à monitória aparelhada em nota promissória sem força executiva. 2. Decisão agravada que não conheceu do recurso especial, por entender que o dispositivo invocado (art. 294 do CPC/73) não afasta o fundamento autônomo do acórdão recorrido quanto à necessidade de observância dos requisitos do novo rito, inclusive o prazo prescricional quinquenal (Súmula 504/STJ), atraindo a incidência da Súmula 283/STF. Agravante sustenta a presença dos requisitos de admissibilidade e a impugnação da ratio decidendi. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se viabilizado o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo suficiente observância do prazo prescricional quinquenal da ação monitória após a conversão da execução atrai a incidência da Súmula 283/STF e impede o conhecimento do recurso especial. 5. O dispositivo invocado (art. 294 do CPC/73) carece de normatividade suficiente para desconstituir o fundamento autônomo atinente à exigência de observância dos requisitos do novo rito, inclusive o prazo prescricional quinquenal da ação monitória (Súmula 504/STJ e art. 206, § 5º, I, do CC). IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
Ante o exposto, nego provim ento ao agravo interno.<br>Mantenho a decisão agravada quanto aos honorários.<br>É o voto.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (súmula 283 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.