Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE VIA SISBAJUD. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, X, DO CPC. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE A QUANTIA CORRESPONDE À VERBA SALARIAL. ASSINATURA ELETRÔNICA. VALIDADE. FIANÇA. DEVEDORA SOLIDÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A exceção de pré-executividade somente é admitida quando a matéria puder ser reconhecida de ofício e comprovada por prova pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória. 2. A alegação de que os valores bloqueados possuem natureza alimentar exige comprovação documental da origem do numerário, ônus do qual a executada não se desincumbiu. 3. A incidência do artigo 833, inciso X, do CPC depende de demonstração de que os valores constritos se enquadram na proteção legal, o que não foi comprovado. 4. A assinatura eletrônica possui validade jurídica e não perde eficácia executiva pela ausência de certificação pela ICP-Brasil, inexistindo prova de fraude ou falsidade. 5. Constando a agravante como fiadora e devedora solidária no contrato de repactuação, confissão de dívidas e outras avenças, responde integralmente pela obrigação assumida. A análise de eventual nulidade da fiança ou mitigação da responsabilidade demanda dilação probatória, incompatível com a exceção de pré-executividade. 6. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.