Abrindo a decisão
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TJPB · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. PREVISÃO EXPRESSA DA VERBA HONORÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 345 E DO TEMA 973 DO STJ. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1.190 DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra decisão proferida em cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado em face do Estado da Paraíba, na qual foram homologados os cálculos da execução, mas afastada a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na fase executiva, sob fundamento de aplicação do Tema Repetitivo nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça. A apelante sustenta que a verba honorária integra expressamente o acordo judicial homologado na ação civil pública originária e requer a fixação dos honorários no percentual de 10% sobre o valor homologado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento individual de sentença coletiva quando o próprio acordo homologado prevê expressamente a incidência da verba; e (ii) estabelecer se o Tema Repetitivo nº 1.190 do STJ afasta a aplicação da Súmula nº 345 e do Tema nº 973 do STJ nas execuções individuais decorrentes de ação coletiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acordo judicial homologado na Ação Civil Pública nº 0847658-09.2020.8.15.2001 possui eficácia de título executivo judicial e produz coisa julgada material, vinculando as partes às obrigações pactuadas. 4. A Cláusula Quinta, item 5.3, do acordo estabelece expressamente a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais sobre os valores retroativos executados individualmente, observados os percentuais mínimos previstos no art. 85 do CPC. 5. O Estado da Paraíba anuiu expressamente aos cálculos apresentados pela exequente, inclusive quanto ao valor dos honorários sucumbenciais, o que impede posterior comportamento contraditório em respeito à boa-fé objetiva processual. 6. A Súmula nº 345 do STJ e o Tema Repetitivo nº 973 consolidam o entendimento de que são devidos honorários advocatícios em cumprimento individual de sentença coletiva, ainda que não haja impugnação da Fazenda Pública. 7. O cumprimento individual de sentença coletiva exige atividade cognitiva autônoma do advogado, consistente na individualização do beneficiário, liquidação do julgado e elaboração de cálculos específicos, circunstância que justifica a remuneração sucumbencial na fase executiva. 8. O Tema Repetitivo nº 1.190 do STJ disciplina execuções individuais ordinárias contra a Fazenda Pública submetidas ao regime de RPV e não se aplica às execuções individuais decorrentes de sentenças coletivas, hipótese regida especificamente pela Súmula nº 345 e pelo Tema nº 973 do STJ. 9. A exclusão da verba honorária expressamente prevista no título executivo judicial configura violação à coisa julgada e aos limites objetivos da execução. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100. CPC, arts. 85, §§ 1º, 3º, 5º e 7º, e 515, II. Lei Federal nº 11.738/2008. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 345. STJ, Tema Repetitivo nº 973, REsp nº 1.648.238/RS. STJ, Tema Repetitivo nº 1.190, REsp nº 2.029.636/SP. TJPB, Apelação Cível nº 0843128-83.2025.8.15.2001, Rel. Des. João Batista Barbosa, 3ª Câmara Cível, j. 24.04.2026. TJPB, Apelação Cível nº 0852129-92.2025.8.15.2001, Rel. Desa. Túlia Gomes de Souza Neves, 3ª Câmara Cível, j. 23.04.2026.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em dar provimento à apelação cível
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPB · presidente: Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas
Composição: Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas (presidente); Abraham Lincoln da Cunha Ramos; Horácio Ferreira de Melo Júnior; Oswaldo Trigueiro do Valle Filho; Carlos Antônio Sarmento (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.