Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA EM CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO EXPRESSO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INDEFERIMENTO IMOTIVADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEMA 1.061 DO STJ. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Caso em Exame: Recurso de Apelação interposto por consumidora em face de sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de relação contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais, sob o fundamento de que a assinatura no contrato indicava a anuência da parte autora. A despeito da impugnação expressa da assinatura e do requerimento de perícia grafotécnica, o juízo de primeiro grau indeferiu a prova e julgou antecipadamente a lide. 2. Questão em Discussão: Analisar se o indeferimento da perícia grafotécnica constituiu cerceamento de defesa e se a anulação da sentença é necessária para garantir o devido processo legal. 3. Razões de Decidir: O direito à produção de prova compreende não apenas a possibilidade de requerê-la, mas também de participar de sua realização e impugnar seus resultados. A negativa de produção de perícia grafotécnica, quando essencial ao deslinde da causa, caracteriza cerceamento de defesa e viola os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/1988). Nos termos do Tema 1.061 do STJ, incumbe à instituição financeira o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura impugnada pelo consumidor, sendo necessária a realização da prova pericial para a correta solução do litígio. 4. Dispositivo e Tese: Recurso conhecido e provido. Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para realização da perícia grafotécnica. Tese de julgamento: "O indeferimento injustificado de prova pericial grafotécnica, quando essencial à resolução da controvérsia, configura cerceamento de defesa e enseja a anulação da sentença. Na impugnação de assinatura em contrato bancário, cabe à instituição financeira o ônus de provar sua autenticidade." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS CF/1988, art. 5º, LV ¿ Princípios do contraditório e da ampla defesa. CPC, arts. 370 e 429, II ¿ Distribuição do ônus da prova e poder instrutório do juiz. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA STJ, Tema 1.061 ¿ Ônus probatório da instituição financeira em casos de impugnação de assinatura. TJCE, Apelação Cível nº 0200096-61.2023.8.06.0170 ¿ Cerceamento de defesa por indeferimento de perícia grafotécnica. TJCE, Apelação Cível nº 0219710-40.2024.8.06.0001 ¿ Nulidade de sentença por restrição indevida ao direito probatório. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer e dar provimento ao Recurso, para anular a sentença de origem determinando o prosseguimento do feito, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Relator
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer e dar provimento ao Recurso, para anular a sentença de origem determinando o prosseguimento do feito, nos termos do voto do Relator
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Francisco Jaime Medeiros Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.