Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CRIME – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306 DO CTB) – PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA.APELO DA DEFESA – 1. DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – PLEITO DE REDUÇÃO – 1.1. VALORAÇÃO NEGATIVA QUANTO OS MAUS ANTECEDENTES POSSIBILIDADE – JULGAMENTO DE MÉRITO EM REPERSUSSÃO GERAL (TEMA 150/STF) – 1.2. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - 2. REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA – ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO – NÃO CABIMENTO – ACUSADO REINCIDENTE – ART. 33, § 2°, “C”, DO CÓDIGO PENAL – 3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – 5. REDUÇÃO DA PENA DE DIAS-MULTA – POSSIBILIDADE – PENA ACESSÓRIA QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.1. Nos termos do julgamento de mérito em Repercussão Geral do Tema 150/STF: “Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal.”1.2. As consequências resultantes do crime de embriaguez ao volante aliado à colisão com outro veículo autorizam o aumento da pena, considerando que a conduta do apelante reveste-se de maior censurabilidade, já que o acusado se envolveu em acidente de trânsito ao colidir com veículo devidamente estacionado na via pública.2. Considerando a reincidência do acusado, não admite reparo a sentença que fixou o regime semiaberto para início de cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2°, “c”, do Código Penal.3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que o acusado não preenche os requisitos legais.4. Deve ser reduzido, o número de dias-multa aplicado, porquanto deixou de conservar proporcionalidade com as reprimendas privativas de liberdade.
IAS-MULTA – POSSIBILIDADE – PENA ACESSÓRIA QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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2ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Kennedy Josue Greca de Mattos
Composição: Kennedy Josue Greca de Mattos (presidente); Fernando Antonio Prazeres; José Mauricio Pinto de Almeida; Luis Carlos Xavier; Priscilla Placha Sá; Ângela Regina Ramina de Lucca (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Luis Carlos Xavier
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.