Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP). DESENVOLVIMENTO DE BIOSSENSOR PARA DIAGNÓSTICO DE DENGUE. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA IRREGULARIDADE DAS CONTAS E DO DÉBITO INTEGRAL. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REDUÇÃO DA MULTA. PROVIMENTO PARCIAL.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de recurso de reconsideração interposto por Carlos Artur Sobreira Rocha contra o Acórdão 2.331/2025-TCU-1ª Câmara, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reduzir o valor das multas individuais referidas no subitem 9.3 do acórdão recorrido para R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 9.2. informar o teor desta deliberação aos recorrentes e à Financiadora de Estudos e Projetos.
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