Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA – MÉRITO – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/09, PARA A PREVISTA NO ART. 28, DA MESMA LEI, NÃO ACOLHIDO – PENA-BASE READEQUADA – AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE. Tendo o magistrado sentenciante se manifestado de forma expressa sobre os pontos que culminaram com a condenação do réu, não se sustenta a tese de nulidade de sentença por ausência de fundamentação. Da reunião dos elementos expostos, incabível a desclassificação do delito para o previsto no art. 28, da Lei nº 11.343/06, pois o conjunto probatório produzido é robusto para manter a condenação do recorrente pelo crime de tráfico de drogas, especialmente se considerado as circunstâncias em que ocorreu o delito, além dos depoimentos policiais e testemunhas ouvidas, os quais bem demonstram que a droga apreendida não se destinava apenas ao consumo pessoal, mas sim ao comércio ilícito. Pena-base reduzida ao mínimo legal, tendo em vista que, além da natureza da droga não ser das mais perniciosas, a quantidade não pode ser considerada relevante, de modo a justificar o recrudescimento da pena-base. Inaplicável a aplicação da redutora do § 4º do art. 33, da Lei de Drogas, pois não preenchidos os requisitos cumulativos exigidos. Em parte com o parecer, preliminar de nulidade rejeitada e, no mérito, recurso provido em parte.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.