Abrindo a decisão
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TRF6 · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA. SEGURO DESEMPREGO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. ADEQUADA APRECIAÇÃO DA CAUSA. FUNDAMENTAÇÃO POR VÍNCULO (PER RELATIONEM). APLICABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Trata-se de reexame necessário de sentença que concedeu a segurança para determinar a liberação de parcelas de seguro desemprego. 2. Cinge-se a discussão à análise do mérito da sentença nos termos do art.14, §1º, da Lei nº12.016/2009. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende como válida a utilização da técnica da fundamentação per relationem, não ocorrendo ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal quando o acórdão adota o entendimento consignado na sentença e transcreve trechos do julgado. (Nesse sentido, REsp nº2.148.059/MA, representativo de controvérsia - tema nº1.306). 4. Não havendo, no caso concreto, recurso voluntário da parte vencida e estando os fatos apresentados em consonância com a norma jurídica incidente, impõe-se a manutenção do decisum, cujos fundamentos adoto como razões de decidir. 5. Remessa oficial não provida.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Federal Klaus Kuschel
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