Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. NULIDADE DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou extinto o cumprimento de sentença em razão do pagamento integral da dívida. O apelante argui a nulidade da sentença por ter sido proferida enquanto pendente de julgamento agravo de instrumento que versava sobre o mérito da extinção e a responsabilidade pela cobrança indevida. O apelante também contesta a condenação ao pagamento das custas processuais, alegando conflito com acórdão proferido no agravo de instrumento, que reverteu os ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prolação da sentença enquanto pendente de julgamento agravo de instrumento acarreta sua nulidade; e (ii) saber se a distribuição dos ônus sucumbenciais na sentença de primeiro grau está correta, considerando o princípio da causalidade e o acórdão proferido no agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prolação de sentença de mérito, com cognição exauriente, absorve e supera a matéria que fora objeto de decisão interlocutória agravada, ensejando a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento e não a nulidade da sentença. 4. O princípio da causalidade impõe que a parte que deu causa à instauração do processo ou incidente processual arque com as despesas dele decorrentes. 5. A parte exequente prosseguiu com a cobrança de dívida que já havia sido paga, dando causa à controvérsia judicial e à impugnação ao cumprimento de sentença, devendo, portanto, arcar com os ônus sucumbenciais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Sentença reformada de ofício para inverter o ônus sucumbencial. Teses de julgamento: "1. A prolação de sentença de mérito, com cognição exauriente, absorve e supera a matéria tratada em decisão interlocutória anterior, acarretando a perda superveniente do objeto de agravo de instrumento correlato e não a nulidade da sentença." "2. A responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, em cumprimento de sentença, recai sobre a parte exequente que, mesmo ciente do pagamento integral da dívida, deu causa à controvérsia judicial ao prosseguir com a cobrança". Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA APELAÇÃO CÍVEL N. 5493460-36.2023.8.09.0137 COMARCA: RIO VERDE APELANTES: TURMIM AZEVEDO NETO E OUTRO APELADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS – SICREDI CERRADO GO RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA II
acordam os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Eduardo Abdon Moura
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.