Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, CONVERTIDA EM CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA DO "DECISUM". APELO PROVIDO. 1. CASO EM EXAME: Trata-se de recurso de apelação interposto por inconformismo com a r. sentença que, em sede de Ação Anulatória, julgou improcedente o pedido inicial voltado a anular a penalidade de demissão a bem do serviço público, convertida em cassação de aposentadoria, ou, subsidiariamente, a reduzir a sanção imposta. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar se houve observância à legalidade no procedimento administrativo disciplinar instaurado em desfavor do autor, que resultou na penalidade de demissão a bem do serviço público, convertida em cassação de aposentadoria. 3. RAZÕES DE DECIDIR: Procedimento Administrativo Disciplinar nº 1000726-1520218/2014 - SPDOC 2.168.960/2020, que culminou na aplicação da penalidade de demissão a bem do serviço público, convertida em cassação de aposentadoria. 3.1. Preliminar de mérito. Prescrição. Inocorrência. Art. 261 da Lei 10.261/68, que prevê que a falta cometida pelo servidor, que é prevista também como crime, deve seguir o prazo prescricional estipulado na legislação penal. Prazo prescricional que deve seguir o previsto para o suposto crime cometido. Art. 109 do Código Penal. Prazo prescricional de 12 (doze) anos. Precedentes dessa colenda 1ª Câmara de Direito Público. 3.2. Instauração de procedimento administrativo disciplinar em desfavor do autor, pelo (i) recebimento por 18 plantões extraordinários não cumpridos no Conjunto Hospitalar de Sorocaba e em concomitância com os plantões extraordinários no Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha; (b) concomitância da jornada normal de trabalho no Conjunto Hospitalar de Sorocaba com o Hospital Geral Vila Nova Cachoeirinha nos meses de abril a agosto/2010. Ao ângulo formal, não se divisam vícios que invalidem o processo administrativo disciplinar. Observância ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente sediados (artigo 5º, inciso LV). Sob o ponto de vista material, à luz da Teoria dos Motivos Determinantes, a infração aos artigos 241, incisos I, III, V, XIII e XIV, 245, 257, incisos II e VI, da Lei nº 10.261/68, não restou devidamente comprovada. Fragilidade no controle de ponto dos funcionários que não pode ser imputada ao autor. De rigor o afastamento da penalidade de demissão a bem do serviço público, convertida em cassação de aposentadoria. Precedentes dessa Corte de Justiça. 4. DISPOSITIVO: Sentença de improcedência reformada, a fim de julgar procedente o pedido formulado na petição inicial. Recurso provido.
Recurso provido
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1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marcos Pimentel Tamassia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.