Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
PROJETO DE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA-TCU 91/2022. AMPLIAÇÃO DO ROL DE LEGITIMADOS. APERFEIÇOAMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DO PROCESSO. SIGILO RESTRITO A PEÇAS JUSTIFICADAS. PAINEL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES REPRESENTADAS NA COMISSÃO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL. AVALIAÇÃO DE JURIDICIDADE, VANTAJOSIDADE E RISCOS MORAL E SISTÊMICO PELAS UNIDADES TÉCNICAS DO TCU. APRIMORAMENTO DO RITO PROCESSUAL E ADMISSÃO EXCEPCIONAL DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTITUCIONALIZAÇÃO DO INCENTIVO À CONSENSUALIDADE EM TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS PARA PRIORIZAR A ENTREGA DO BENEFÍCIO SOCIAL. APROVAÇÃO DA MINUTA DE INSTRUÇÃO NORMATIVA.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo administrativo que tem por objetivo subsidiar a elaboração do relatório anual de atividades da Comissão Temporária de Acompanhamento dos Procedimentos de Solução Consensual e examinar, nesta oportunidade, proposta de aperfeiçoamento da Instrução Normativa-TCU91, de 22 de dezembro de 2022, que instituiu procedimentos de solução consensual de controvérsias relevantes e de prevenção de conflitos afetos a órgãos e entidades da Administração Pública federal, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. aprovar o projeto de instrução normativa, na forma do texto anexo; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação e da instrução normativa aprovada à Casa Civil da Presidência da República e à Advocacia-Geral da União; e 9.3. encerrar o presente processo, nos termos do art. 169, inciso V, do RITCU.
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