Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. CLÁUSULA PENAL. MULTA DE 50%. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REDUÇÃO PARA 10%. POSSIBILIDADE. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO. ART. 85, § 14, DO CPC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. 1. A cláusula penal, embora livremente pactuada, pode ser reduzida equitativamente pelo juiz quando se mostrar manifestamente excessiva, em observância ao art. 413 do Código Civil, norma de ordem pública que visa a coibir o enriquecimento sem causa e a garantir a função social do contrato e o equilíbrio entre as partes. No caso, mostra-se razoável a redução da multa de 50% para 10% sobre o valor do débito. 2. Nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios constituem direito do advogado, sendo vedada sua compensação em caso de sucumbência parcial. Havendo sucumbência recíproca, cada parte deve ser condenada a pagar honorários ao advogado da parte adversa, na proporção de sua derrota 3. A aplicação da penalidade prevista no art. 940 do Código Civil (pagamento em dobro por dívida já paga) pressupõe a comprovação de má-fé do credor, o que não se presume pela simples ausência de ressalva de pagamento parcial ocorrido após o ajuizamento da execução. PRIMEIRA APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves [email protected] APELAÇÃO CÍVEL Nº 5887220-02.2024.8.09.0146 11ª CÂMARA CÍVEL 1ºAPELANTE: WENDER SILVA DOS SANTOS 2os APELANTES: RENATO FAGUNDES DE OLIVEIRA ALVES E OUTRA 1os APELADOS: RENATO FAGUNDES DE OLIVEIRA ALVES E OUTRA 2º APELADO: WENDER SILVA DOS SANTOS RELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer das apelações cíveis, negar provimento à primeira e dar parcial provimento à segunda
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.