Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – AFASTADA – MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – ABORDAGEM POLICIAL – DISPAROS COM BALAS DE BORRACHA – ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – AUSÊNCIA DE EXCESSO NA CONDUTA DOS POLICIAIS – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. É objetiva a responsabilidade civil do Poder Público por ato de seus agentes no exercício da função, fundamentada na teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º, CF), sendo necessária a demonstração do nexo causal entre o fato lesivo e o dano. No caso, os documentos juntados aos autos demonstram que os policiais militares agiram no estrito cumprimento do dever legal ao efetuarem a abordagem do autor/recorrente, que trafegava em ziguezague na via, em evidente perigo aos pedestres e outros motoristas, além disso, agiu com desdenho à conduta dos agentes, os quais encontram garrafas de bebida alcoólica no veículo do abordado e não aferiram eventual embriaguez por falta de equipamento, estando evidente que os fatos chegaram ao ponto do necessário disparo de balas de borracha em razão da desobediência do requerente, que deu causa aos fatos ocorridos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.