Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Mandado de segurança. 2. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho aposentado. Cargo isolado. 3. Aplicação do inciso II, do art. 184, da Lei 1.711/52, prevendo aposentadoria com provento aumentado de 20% quando ocupante da última classe da respectiva carreira. Impossibilidade. 4. Pedido de aposentadoria feito em cargo que ocupava, fazendo incidir o inciso III, do art. 184, da Lei 1.711/52. 5. Não preenchimento da exigência legal de permanência no cargo pelo período de três anos. 6. Ausência de direito liquido e certo. Segurança denegada.
Diante do exposto, concedo a segurança, para garantir ao impetrante o direito de perceber proventos não inferiores àqueles que receberia caso tivesse se aposentado em 1989 como Desembargador, inclusive quanto ao acréscimo previsto no art. 184, II, da Lei nº 1.711/52. 9. É como voto. 4 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 4848610. Voto - MIN. TEORI ZAVASCKI 30/10/2013 PLENÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA 25.079 DISTRITO FEDERAL VOTO O SENHOR MINISTRO TEORI ZAVASCKI - O presente mandado de segurança reproduz caso idêntico julgado pelo STJ, no REsp 1.238.439/DF, em que, na qualidade de relator, proferi o seguinte voto, cujos fundamentos adoto como razões de decidir: 2. Em mais de uma oportunidade a jurisprudência do STF afirmou o entendimento de que o cargo de Ministro do STJ não é de carreira, mas de provimento isolado. Nesse sentido: MS 21.722⁄DF, Pleno, Min. Ilmar Galvão, DJ de 18.03.1994, MS 21.732⁄DF, Pleno, Min. Maurício Correa, DJ de 26.09.2003 e MS 24.042⁄DF, Pleno, Min. Maurício Correa, DJ de 31.10.2003, este último assim ementado: EMENTA:
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.