Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL, ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, TRANSPORTE DE VALORES PELA VÍTIMA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE DELITIVA E AUTORIA CERTAS NA PESSOA DO ACRIMINADO. PEDIDO DE DECOTE DA MAJORANTE DE TRANSPORTE DE VALORES. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. DE ACORDO COM OS DITAMES DO ARTIGO 59 DO ESTATUTO PENAL. 1. Inviável pedido de decote da majorante do §2º, III , do artigo 157, do Estatuto Penal, pois a instrução probatória feita em juízo, inclusive, o interrogatório policial do próprio apelante, revelam que ouve prévia pesquisa acerca da rotina das vítimas responsáveis pelo transporte de valores da empresa. Após os envolvidos conhecerem toda essa rotina, entraram em ação e efetuaram o roubo à mão armada. 2. Os relatos das vítimas confirmam a versão. É válido o relato da vítima firme e retilíneo desde as investigações, no sentido de que o réu sabia que a mesma transportava valores e a abordou com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas já em frente ao banco. Conduta gravado por imagens. Materialidade delitiva e autoria configuradas. 3. Dosimetria. De acordo com os ditames do artigo 59 do Estatuto Penal. 4. Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e contra em parte com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conhecer da presente Apelação Criminal e, no mérito, negar-lhe provimento
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.