Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR LITIGÂNCIA PREDATÓRIA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. [….] O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma específica e fundamentada, os motivos de fato e de direito que embasaram a decisão recorrida, conforme o art. 932, III, do CPC/2015 e o art. 42 da Lei nº 9.099/1995. A ausência de enfrentamento dos fundamentos da sentença impede o conhecimento do recurso, por inexistência de regularidade formal e de pressuposto extrínseco de admissibilidade. […] (RECURSO INOMINADO CÍVEL - 30004647120258060157, Relator(a): MARCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA, 4ª Turma Recursal, Data do julgamento: 19/11/2025) DISPOSITIVO Ante o exposto, afasto a alegação de ilegitimidade e diante da ausência de dialeticidade das razões recursais, NÃO CONHEÇO DO RECURSO INOMINADO. Conforme orientação do enunciado 122 do FONAJE, condeno a recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação. É como voto. Fortaleza, data da assinatura digital. José Maria Dos Santos Sales Juiz Relator
acordam os juízes integrantes da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, por unanimidade, em NÃO CONHECER do Recurso Inominado
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4ª Turma Recursal · TJCE · presidente: José Maria dos Santos Sales
Composição: José Maria dos Santos Sales (presidente); Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (titular); Yuri Cavalcante Magalhães (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.