Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. APLICABILIDADE DO PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. SÚMULA 33/TJPI. TEMA 1198/STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Reputa-se legítima a exigência de documentos adicionais pelo magistrado, com base no poder geral de cautela (CPC, art. 139, III), quando houver indícios de litigância predatória, conforme prevê a Súmula 33 do TJPI e a Recomendação nº 127/2022 do CNJ. A apresentação de procuração específica e atualizada, bem como comprovante de endereço em nome da parte ou com a devida comprovação de vínculo com o titular, encontra respaldo na Nota Técnica nº 06 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense. O não atendimento à determinação judicial de emenda da petição inicial autoriza o indeferimento da exordial e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I e IV, do CPC. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1198, firmou entendimento no sentido de que, constatados indícios de litigância abusiva, é admissível a exigência de complementação documental como condição à admissibilidade da demanda. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803168-28.2024.8.18.0076 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 21/03/2026 )
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.