Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de julho de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente N122 N122 AREsp 2677312 Documento 2024/0231667-7 Página 2 Documento eletrônico VDA42467121 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 26/07/2024 23:40:33 Código de Controle do Documento: 466a6eef-7720-44de-9075-619728d0549f
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