Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta em face da sentença que condenou os réus pela prática do crime de tráfico transnacional de drogas. A defesa pede a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 na fração máxima. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 deve ser aplicada na fração máxima de 2/3 (dois terços). III. Razões de decidir 3. Os apelantes são primários, sem antecedentes e não há prova de que se dediquem a atividades criminosas. Todavia, o modus operandi no transporte das drogas (escondidas em uma carga de fertilizantes em uma carreta) denota claramente que se trata de tráfico transnacional de drogas praticado por organização criminosa ao qual os apelantes estariam integrados, dado o enorme valor que essas drogas têm no mercado ilícito ao qual seriam destinadas. 4. Não se trata de simples "mulas" do tráfico, ou seja, não se trata de tráfico privilegiado, a justificar a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Contudo, como não houve recurso do Ministério Público Federal, a causa de diminuição não pode ser afastada, ficando mantida na fração mínima. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput e § 4º, 40, I, e 42; CP, arts. 33, § 2º, “b”, 44, I, e 65, III, “d”.
por unanimidade, decidiu NEGAR PROVIMENTO à apelação
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
11ª Turma · TRF3 · presidente: José Marcos Lunardelli
Composição: José Marcos Lunardelli (presidente); Fausto Martin de Sanctis; Nino Oliveira Toldo; Renata Andrade Lotufo.
Secretaria: UNI4 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 4.ª Seção (5ª e 11ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Gabinete do Desembargador Federal Nino Toldo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.