Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O plano de saúde deve ressarcir as despesas médicas decorrentes de tratamento emergencial, quando a negativa de cobertura for considerada ilegítima. I. CASO EM EXAME 1. Ação em que se discute a obrigatoriedade do IPASGO de cobrir o procedimento de monitorização intraoperatória prescrito à autora. Sentença recorrida julgou parcialmente procedente o pedido inicial, determinando o reembolso do valor gasto com a monitorização intraoperatória. Apelante alega a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a ausência de cobertura para o procedimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o IPASGO deve cobrir o procedimento de monitorização intraoperatória prescrito à autora, considerando a sua natureza e a legislação aplicável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O IPASGO está sujeito às regras da Lei nº 9.656/98 e às normativas da ANS, devendo garantir a assistência necessária aos seus beneficiários. 4. Ainda que se reconheça a necessidade de padronização administrativa, esta não deve se sobrepor aos princípios constitucionais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana. 5. O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não a terapêutica para tratá-las, incumbência do profissional que atende o paciente. 6. A monitorização intraoperatória foi considerada necessária para evitar o risco de paraplegia, conforme relatório médico. 7. O ressarcimento deve ser integral, sem limitação aos valores previstos em tabela, uma vez que a negativa indevida da cobertura causou o pagamento das despesas pela parte autora. IV. TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. É ilegítima a recusa do plano de saúde em cobrir procedimento médico necessário e prescrito por profissional habilitado, devendo ressarcir integralmente as despesas efetuadas pelo paciente."
Recurso conhecido e desprovido
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Silveira Dourado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.