Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS URBANAS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. ENTREGA DAS CHAVES POSTERIOR AOS EXERCÍCIOS COBRADOS. AUSÊNCIA DE POSSE OU RELAÇÃO MATERIAL COM O FATO GERADOR. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Interno interposto pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível e manteve sentença que acolheu exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva do executado e extinguir execução fiscal referente à cobrança de IPTU, Taxa de Urbanização e Taxa de Resíduos Sólidos dos exercícios de 2013 e 2014. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em definir se o adquirente de imóvel, que somente recebeu a posse direta e as chaves após a ocorrência dos fatos geradores dos tributos, possui legitimidade para responder por créditos de IPTU e taxas urbanas relativos a período anterior à efetiva imissão na posse. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. A documentação acostada aos autos demonstra que o executado somente recebeu a posse do imóvel em 28/07/2015, enquanto os créditos tributários executados referem-se aos exercícios de 2013 e 2014; 3.A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que, nas hipóteses de aquisição de imóvel ainda em construção, a responsabilidade pelos encargos inerentes ao bem, inclusive IPTU e obrigações correlatas, permanece com a construtora até a efetiva entrega das chaves e transferência da posse ao adquirente; 4.Embora os arts. 32, 34, 123 e 130 do CTN confiram relevância à propriedade e à natureza propter rem da obrigação tributária, a cobrança não pode subsistir contra pessoa estranha à relação jurídico-material existente à época dos fatos geradores, sobretudo quando comprovado que o imóvel permanecia sob posse e disponibilidade exclusiva da incorporadora; 5. A Certidão de Dívida Ativa foi constituída em face de pessoa que não detinha a posse do imóvel nem mantinha relação material com os fatos geradores dos tributos executados, circunstância que autoriza o reconhecimento da ilegitimidade passiva pela via da exceção de pré-executividade; eventual substituição do sujeito passivo após a inscrição em dívida ativa encontra óbice na Súmula 392 do STJ, razão pela qual correta a extinção da execução fiscal. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e improvido. Tese de julgamento: “Comprovado que o adquirente de imóvel somente recebeu a posse após a ocorrência dos fatos geradores do IPTU e das taxas urbanas executadas, revela-se ilegítima sua inclusão no polo passivo da execução fiscal relativa ao período anterior à entrega das chaves, sendo cabível o reconhecimento da matéria em exceção de pré-executividade.” _____________________________________ Dispositivos relevantes citados: arts. 32, 34, 123 e 130 do CTN; arts. 485, VI, e 1.021 do CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 392; AgInt nos EDcl no REsp 1.839.792/RJ; AgInt no AREsp 1.469.106/RJ; TJ PA AP-0836307-88.2021.8.14.0301, Rel. MAIRTON MARQUES CARNEIRO-2ª Turma de Direito Público, Julgado em 05/02/2024; TJ PA AP-0807198-93.2020.8.14.0000, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª Turma de Direito Público, Julgado em 29/11/2021.
acordam os Desembargadores membros da 3ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Sessão Ordinária no Plenário Virtual, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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3ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior; José Torquato Araújo de Alencar; Kédima Pacífico Lyra; Rosileide Maria da Costa Cunha.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.