Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Nesse mesmo sentido, menciono, ainda, as seguintes decisões monocráticas: ARE nº 1.415.938/MG, Rel. Min. Presidente Rosa Weber, j. 10/01/2023, p. 12/01/2023; ARE nº 1.407.605/MG, Rel. Min. Presidente Rosa Weber, j. 20/10/2022, p. 21/10/2022; ARE nº 1.399.900/PR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, j. 27/09/2022, p. 29/09/2022. 11. Do quanto exposto e apreciado, nego provimento ao agravo no recurso extraordinário, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF. Considerando ter havido condenação ao pagamento de honorários advocatícios pela instância anterior (e-doc. 12, p. 11), majoro seu valor monetário em 10% (dez por cento), a título de honorários recursais, na forma do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais e a eventual concessão de justiça gratuita.
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O STF ARE 1.479.733 é citado por 6 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de ARE em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro André Mendonça
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.