Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SENTENÇA PROCEDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. IRDR 53.983/2016. APOSENTADO DO INSS. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA RELAÇÃO JURÍDICA. ART. 373, II, DO CPC. ÔNUS NÃO CUMPRIDO PELO BANCO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA PARA REDUZIR O VALOR INDENIZATÓRIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Considerando o princípio do livre convencimento motivado, consagrado em nosso sistema processual pátrio, ao magistrado é facultado firmar sua convicção a partir de qualquer elemento de prova legalmente produzido, desde que fundamente sua decisão. II. No caso em análise, o apelante não logrou êxito em comprovar que houve a efetiva contratação do empréstimo discutido nos autos, eis que não trouxe aos autos, o contrato assinado pelo apelado, nem documento comprobatório, válido, da transferência do numerário respectivo. III. Logo, o fornecedor de serviços não se desincumbiu da sua obrigação (art. 373, II, CPC), não comprovando que a operação financeira objeto desta demanda se reveste de aparência de legalidade. IV. Assim, observo que o magistrado de base ponderou de forma correta, devendo o banco responder pelo pagamento de indenização por dano material e moral. V. Apelo conhecido e parcialmente provido para reduzir o valor a título de danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil) para 5.000,00 (cinco mil reais). ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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