Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, ERRO MATERIAL E PREQUESTIONAMENTO – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – NÃO CABIMENTO – ERRO MATERIAL VERIFICADO – EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. Inexiste omissão no Acórdão apreciou adequada e suficientemente a questão, e chegou à conclusão de que, no caso concreto, a legalidade da cédula de crédito bancário celebrada foi demonstrada a partir dos documentos colacionados, não havendo afronta ao precedente repetitivo, sendo manifestas as semelhanças entre a assinatura aposta no contrato e aquelas apresentadas em documentos juntados aos autos. Hipótese dos autos revelam que a parte autora não apenas anuiu com os termos do contrato celebrado, assim como recebeu o numerário estipulado na contratação. Entretanto, verifica-se o acolhimento parcial dos aclaratórios para correção de erro material existente. Necessidade de retificação para constar no Acórdão recorrido que o valor do mútuo foi disponibilizado à parte autora mediante transferência em conta-corrente de sua titularidade. Embargos acolhidos, em parte, sem efeitos infringentes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.