Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
HABEAS-CORPUS. CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA PARA A PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR. DECISÃO QUE DETERMINA ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO. COISA JULGADA: RESSALVA CONTIDA NA PARTE FINAL DA SÚMULA 524. 1. Transita em julgado a decisão do Juiz que, a requerimento do Promotor de Justiça, determina o arquivamento de inquérito; entretanto, o inquérito pode ser desarquivado e iniciada a ação penal quando surgirem novas provas, a teor do que dispõe a parte final da Súmula 524 (CPP, art. 18). 2. Desarquivado o inquérito por dois fundamentos distintos e afastado um deles, o outro é suficiente para validar o prosseguimento da ação penal. 3. Ressalva de que os fatos subjacentes e os que se encontram sub judice na instância a quo, relativos à determinação da competência para processar e julgar o paciente e que não foram submetidos a esta Corte na impetração, não sofrem influência desta decisão.
Isto posto e acolhendo o parecer do Ministério Público Federal, conheço do pedido, mas indefiro a ordem impetrada. 6. Senhor Presidente, faço um adendo relativo ao alcance desta decisão, para que ela não venha a ser equivocadamente entendida nem mal aplicada: ela não alcança nem deve influir em outras questões que, embora subjacentes mas não contidas neste habeas-corpus, envolvem o processo-crime a que responde o paciente. . 6.1 Faço esta ressalva porque neste habeas-corpus não foi examinada a tese acolhida pelo TRF-5º Região, de que a Convenção sobre os Direitos da Criança entrou em vigor na data do Decreto-legislativo nº 28, de 14.09.90, que aprovou o seu texto, e não na data da sua promulgação pelo Decreto nº 99.710, de 21.11.90 (DOU de 22.11.90). 6.2 Também não está sendo reexaminada nesse habeas-corpus a questão da competência da Justiça Federal, que foi decidida à luz do art. 109, v, da Constituição (“aos juízes federais compete processar e julgar: ... V - os crimes previstos . em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”), porque também não foi examinado o conteúdo da Convenção, no sentido de verificar se ela efetivamente prevê o crime imputado ao paciente. […]
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
·
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.