Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de agosto de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente N136 N136 AREsp 2700382 Documento 2024/0270822-9 Página 2 Documento eletrônico VDA42618153 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 07/08/2024 21:22:04 Código de Controle do Documento: 3a38d972-bce7-4f3f-b12b-cf6b90360c0d
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