Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – NOMEAÇÃO ILEGAL – NULIDADE DO ATO – DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIBOS PELA SERVIDORA – SENTENÇA REFORMADA – REEXAME PROVIDO COM O PARECER. É indiscutível, portanto, a importância da demonstração da lesividade na ação popular, pois se trata de uma condição da ação passível de análise em qualquer grau de jurisdição. No caso dos autos, sendo o ato ilegal, não pode a administração revogá-lo, porquanto o instrumento adequado será o da anulação, pois a simples exoneração da servidora não tem o condão de validar um ato que nasceu viciado, qual seja, a nomeação ilegal, que deverá ser anulada, sendo este, o objeto principal da ação em comento, e por consequência, a devolução dos valores recebidos de forma indevida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.