Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA LEILÃO EXTRAJUDICIAL C/C TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR – ART. 27, § 2º-A, DA LEI Nº 9.514/1997 – NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO DO CONTRATO – DEVEDOR QUE HAVIA SE MUDADO DURANTE A TENTATIVA DE ENTREGA – ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PARA O MESMO E-MAIL UTILIZADO PARA ASSINAR ELETRONICAMENTE A PROCURAÇÃO CONSTANTE NOS AUTOS – PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE AMPLA CIRCULAÇÃO – COMPROVADA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR ACERCA DO LEILÃO – PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No caso concreto, a instituição financeira comprovou que enviou notificações à devedora fiduciária acerca do leilão extrajudicial que seria realizado, através de e-mail e de correspondência dirigida ao endereço constante no contrato, além de efetuar publicações em jornal de grande circulação. A notificação enviada por correspondência apenas não foi recebida pela apelante pois, em 8.11.2013, constatou-se que ela havia se mudado do referido endereço. No tocante ao argumento de que, em 26.11.2024, a apelante foi citada pessoalmente no referido endereço acerca da Ação de Imissão na Posse ajuizada pelo arrematante do imóvel, impende salientar que este fato, por si só, não conduz à inveracidade da informação fornecida pelos Correios, porquanto subsiste a possibilidade de que, após a tentativa de entrega da correspondência, e ao tomar conhecimento de que o imóvel havia sido alienado, a apelante tenha voltado a residir no imóvel, a fim de, justamente, postergar ou obstar o ingresso do terceiro adquirente na residência – tanto é que este precisou ingressar com ação judicial para obter a posse do imóvel. Ademais, verifica-se que a notificação foi enviada eletronicamente para o mesmo endereço de e-mail utilizado pela apelante para assinar eletronicamente a procuração de seu advogado. Outrossim, resta demonstrado que a apelante tinha ciência inequívoca acerca do leilão extrajudicial e, por consequência, teve a oportunidade de exercer o direito de preferência antes da arrematação do imóvel, optando, no entanto, pela inércia, de modo que não há falar em nulidade do ato questionado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.