Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro a liminar. Abra-se vista ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 64, III, do RISTJ. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2011. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
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