Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – DECISÃO QUE MANTEVE O RÉU NO POLO PASSIVO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA – DECISÃO SUPERVENIENTE QUE SUPRE A ALEGADA OMISSÃO – INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR (ART. 17, § 11, DA LEI Nº 8.429/92) – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Requerido/Agravante contra decisão que o manteve no polo passivo de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A superveniência de decisão que enfrentou as alegações de omissão quanto à análise do dolo específico e da tipicidade das condutas prejudica o recurso nesse ponto, remanescendo o interesse quanto ao pedido de exclusão da demanda. Por outro lado, não se verifica, nesta fase processual, a manifesta ausência de indícios da prática de ato ímprobo, sendo inviável o reconhecimento da improcedência liminar prevista no art. 17, § 11, da Lei nº 8.429/92. A aferição do dolo específico, bem como a distinção entre atos de gestão e atos de improbidade administrativa, demanda instrução probatória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.