Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES – LEI Nº 13.786/2018 - INAPLICÁVEL - TAXA DE FRUIÇÃO – AFASTADA - CLÁUSULA PENAL- RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM-FGV – ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A VARIAÇÃO MONETÁRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. I- Tratando-se de lote não edificado e inexistindo proveito econômico por ele proporcionado, bem como ausentes evidências de que a requerida tenha deixado de auferir lucro em razão da privação da posse do imóvel, não há falar em cobrança da taxa de fruição. II- É razoável fixar a taxa de retenção no patamar de 10% (dez por cento) com incidência sobre o valor total do contrato a título de cláusula penal convencional e despesas administrativas, em consonância com os ditames legais e contratuais. III- A correção monetária plena é mecanismo utilizado para a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o objetivo de preservar o poder aquisitivo original, não se constituindo um adicional que se acrescenta ao crédito. O IGPM-FGV é o índice que melhor reflete a desvalorização da moeda face a inflação. Recurso não provido.
Recurso não provido
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.