Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA PARTE REQUERENTE – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE – NÃO CABIMENTO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXAÇÃO EQUITATIVA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. A repetição do indébito deve ser processada de forma simples, e não em dobro, haja vista que, para tanto, exige-se a prova inequívoca da má-fé na contratação, o que não resta devidamente demonstrado neste feito. Quanto aos honorários sucumbenciais, o valor da causa foi considerado baixo (R$ 1.000,00), justificando a fixação equitativa dos honorários em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
TE – NÃO CABIMENTO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXAÇÃO EQUITATIVA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.