Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito Penal. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Regime inicial fechado. Reincidência. Circunstâncias judiciais negativas. Alegada violação à individualização da pena. Ofensa constitucional indireta ou reflexa. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e manteve a negativa de seguimento a recurso extraordinário. O agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 279 do STF e a violação direta ao princípio constitucional da individualização da pena. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em definir se a escolha do regime inicial fechado, em razão da reincidência e dos maus antecedentes, configura violação constitucional. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem fundamenta a adequação do regime inicial fechado na reincidência do condenado, nos maus antecedentes e na aplicação da legislação penal pertinente. 4. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal de origem exige nova apreciação dos fatos e das provas constantes dos autos, providência vedada em recurso extraordinário pela Súmula 279 do STF. 5. A alegada violação dos princípios constitucionais apontados configura ofensa indireta ou reflexa, pois seu reconhecimento depende da prévia revisão do acervo probatório e da legislação infraconstitucional aplicada ao caso. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.
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