Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS EXORBITANTES. ABUSIVIDADE VERIFICADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM FORMA SIMPLES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por consumidor em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato de empréstimo consignado cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais, proposta contra instituição financeira. O autor alegou a abusividade da taxa de juros contratada (4,46% ao mês e 78,34% ao ano), sustentando sua desproporção em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central à época da contratação (1,29% ao mês e 16,56% ao ano). Pleiteou a limitação da taxa de juros, devolução, em dobro, dos valores pagos a maior e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a apelação preenche os requisitos de admissibilidade, em especial quanto ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) estabelecer se a taxa de juros pactuada no contrato configura abusividade à luz da média de mercado e da jurisprudência do STJ; (iii) determinar se são cabíveis a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apelação preenche os pressupostos recursais, tendo o recorrente impugnado adequadamente os fundamentos da sentença, observando o princípio da dialeticidade. 4. A jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a desvantagem exagerada do consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, do CDC. 5. A taxa de juros contratada é mais de três vezes superior à taxa média de mercado, evidenciando vantagem exagerada da instituição financeira e desproporção incompatível com o equilíbrio contratual. 6. O STJ firmou o entendimento de que a abusividade pode ser reconhecida quando a taxa ultrapassa de forma significativa a média de mercado, especialmente quando ultrapassa o triplo da média, o que se verifica no caso concreto. 7. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé da instituição financeira. 8. A cobrança de juros abusivos, por si só, não configura dano moral indenizável, na ausência de violação grave a direitos da personalidade ou abalo concreto à esfera extrapatrimonial do consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A apelação que impugna de forma suficiente os fundamentos da sentença atende ao princípio da dialeticidade recursal. 2. A estipulação de juros remuneratórios em percentual superior ao triplo da taxa média de mercado caracteriza abusividade e autoriza a revisão contratual. 3. A repetição do indébito, na ausência de má-fé do credor, deve ser feita de forma simples. 4. A cobrança de encargos abusivos, sem outros elementos agravantes, não configura dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 4º, III, 6º, IV e V, 42, parágrafo único, e 51, §1º; CPC, arts. 487, I, e 1.012, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas nº 297, 382 e 596; STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 10.03.2009 (Tema 33); STJ, REsp 1.112.880/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 06.10.2010 (Tema 234); STJ, AgInt no AREsp 1621252/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe 17.06.2021
acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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