Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR – DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO PERICIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I) Cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, de modo que ausência de motivação que desabone as conclusões do laudo pericial impõe o indeferimento do pedido de complementação da perícia. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. II) Muito embora o Apelante insista na caracterização de invalidez permanente por acidente, deve-se reconhecer que não há nos autos maiores elementos que infirmem a higidez e o acerto do laudo pericial elaborado sob o crivo do contraditório e que expressamente apontou que a inexistência de invalidez. Portanto, a prova técnica fulmina a pretensão do Apelante, na medida em que aponta pela inexistência de fato gerador a ensejar pagamento indenizatório, devendo ser mantida integralmente a sentença como proferida. III) Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.