Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA AGRESSÃO PRATICADA POR TERCEIROS APÓS CORRIDA INTERMEDIADA POR PLATAFORMA DIGITAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14, CDC). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DO NEXO CAUSAL. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais formulado em face de plataforma digital de transporte, sob fundamento de ausência de comprovação do nexo causal entre as agressões narradas e a atividade da empresa. II. Questão em discussão: (i) validade da dispensa da prova testemunhal; (ii) alcance da confissão ficta decorrente da ausência da ré à audiência; (iii) configuração da responsabilidade objetiva da plataforma; (iv) efeitos da inversão do ônus da prova; (v) existência de dano moral indenizável. III. Razões de decidir: A dispensa voluntária da prova testemunhal pelo patrono do autor atrai a incidência da preclusão consumativa (arts. 223 e 507 do CPC). A confissão ficta possui natureza relativa, não dispensando a comprovação dos elementos estruturais da responsabilidade civil. A responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC exige demonstração do dano e do nexo causal, inexistente no caso concreto. A inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC) não exime o consumidor da apresentação de substrato probatório mínimo. IV. Dispositivo e tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A confissão ficta decorrente do não comparecimento à audiência gera presunção relativa, não dispensando a prova do nexo causal. 2. A responsabilidade objetiva do fornecedor exige comprovação do vínculo entre o dano e a atividade desenvolvida. 3. A inversão do ônus da prova não afasta o dever do autor de apresentar elementos mínimos de verossimilhança.” (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0820931-49.2021.8.18.0140 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 18/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.