Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL – FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM – SERVIDOR PÚBLICO LOTADO NO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ – REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS PELA LEGISLAÇÃO LOCAL – DEVIDOS – INEXISTÊNCIA DE CUMULAÇÃO INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O fato de a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias obedecer ao piso salarial previsto em lei federal não afasta ou prejudica o direito de tais servidores a receber o reajuste anual previsto para todos os servidores do Município, uma vez que não foram excluídos pela legislação local que previu o reajuste. Com efeito, o piso salarial e os incentivos financeiros federais não se confundem com os reajustes previstos para a categoria em lei municipal, mesmo porque o regramento local engloba de forma ampla todos os servidores, excetuando apenas aqueles que integram o Plano de Cargos e Carreira do Magistério. No mais, considerando que a Lei nº 13.708/2018, que alterou a Lei nº 11.350/2006, não previu índices de reajustes aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, tendo apenas regulamentado o piso salarial e os incentivos fiscais direcionados à categoria – ao passo que a legislação local dispôs, efetivamente, sobre os reajustes salariais de todos os servidores municipais – inexiste cumulação de reajustes ou ofensa ao art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.