Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA ORIGEM EM PATAMAR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou procedente a demanda para decretar a nulidade de contrato de empréstimo consignado, determinar a repetição em dobro dos valores descontados e fixar indenização por danos morais no montante de R$ 1.000,00. 2. O recurso visa exclusivamente à majoração da verba indenizatória fixada a título de danos morais para R$ 5.000,00, sustentando a insuficiência do valor arbitrado na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia recursal restringe-se a definir se o valor de R$ 1.000,00 arbitrado a título de indenização por danos morais é irrisório e comporta majoração diante das circunstâncias do caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A relação jurídica subjacente submete-se aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor, respondendo a instituição financeira objetivamente pelos danos oriundos da falha na prestação do serviço bancário, a teor do art. 14 do CDC e da Súmula 297 do STJ. 5. A realização de descontos indevidos em benefício previdenciário atinge verba de caráter estritamente alimentar, ensejando abalo moral passível de compensação pecuniária. 6. O arbitramento do quantum indenizatório deve pautar-se nos postulados da razoabilidade e proporcionalidade (art. 944 do CC), na extensão do dano e na capacidade econômica do ofensor, cumprindo função compensatória e preventiva. 7. O montante fixado pelo juízo de origem revela-se insuficiente para a justa reparação e para o desestímulo de novas condutas lesivas, mostrando-se adequada a majoração da verba indenizatória para o patamar de R$ 5.000,00, alinhando-se aos precedentes desta Corte Estadual. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “Os descontos indevidos em proventos de aposentadoria decorrentes de empréstimo consignado não contratado ensejam indenização por danos morais, cujo valor, se arbitrado em quantia irrisória, deve ser majorado para guardar conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a orientação jurisprudencial da Corte.” _____________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 42, parágrafo único; CC, arts. 186, 927 e 944; CPC, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Apelação Cível 0800911-83.2024.8.18.0026, Rel. Dioclecio Sousa da Silva, 1ª Câmara Especializada Cível, j. 04/03/2026.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.