Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VENDA DE IMÓVEL FINANCIADO ATRAVÉS DE ¿CONTRATO DE GAVETA¿. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CREDOR E EFICÁCIA CONTRA TERCEIROS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de desfazimento de negócio jurídico e reintegração de posse de imóvel vendido mediante "contrato de gaveta". Pretensão dos autores fundamentada em inadimplemento dos réus e negativações indevidas nos cadastros restritivos de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da discussão consiste em saber se a inadimplência contratual pelos compradores justifica o desfazimento do negócio jurídico firmado em ¿contrato de gaveta¿, tendo o imóvel sido adquirido perante a CEF por pessoa, estranho a lide. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O "contrato de gaveta", sem anuência expressa da instituição financeira, é ineficaz perante terceiros, nos termos do art. 299 do CC/2002, e não gera direito à reintegração de posse. 4. Ademais, a responsabilidade por apontamentos restritivos de crédito, sob a responsabilidade dos réus, se deu há mais de 10 anos, e se houve posse injusta esta foi posteriormente sanada, evitando-se o leilão, e venda diretamente ao novo adquirente junto ao agente financiador. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: "O contrato de gaveta, sem anuência do credor, é ineficaz perante terceiro que regulariza o débito junto à instituição financeira." Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 299; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt no REsp: 1434589 SP 2014/0026810-2, Relator: Ministro Antonio Carlos Ferreira, j: 15/06/2020, T4 - QUARTA TURMA; TJ-CE - AC: 00508031620208060075 Eusebio, Relator: Francisco Mauro Ferreira Liberato, j: 12/04/2023, 1ª Câmara Direito Privado; APL 0211865-40.2013.8.06.0001, Relatora: Vera Lúcia Correia Lima ,j: 12/06/2019, 1ª Câmara Direito Privado. ACÓRDÃO:
por unanimidade, em CONHECER do recurso interposto e NEGAR PROVIMENTO, tudo
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