Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA SEM ASSINATURA DIGITAL VÁLIDA. SEGURO DE VIDA NÃO CONTRATADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Érica Kamila Rocha Brito contra sentença da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais decorrente de descontos indevidos relativos à contratação não reconhecida do seguro “Caixa Vida Mulher”, em face de Caixa Seguradora S/A e XS2 Vida e Previdência S.A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar a validade da contratação eletrônica do seguro de vida com base nos elementos apresentados; (ii) determinar se houve cobrança indevida com restituição em dobro dos valores descontados; (iii) avaliar a existência de dano moral decorrente da falha na prestação do serviço. III. RAZÕES DE DECIDIR A contratação eletrônica deve observar requisitos mínimos de autenticidade e segurança, nos termos da Lei nº 14.063/2020. A ausência de assinatura digital qualificada ou outro mecanismo seguro de validação do aceite invalida o contrato. O contrato eletrônico apresentado pelas rés não atende aos requisitos legais, pois está desacompanhado de documentos pessoais da consumidora, registro de logs, comprovação da titularidade do e-mail e número de telefone, ou validação por certificado digital. Diante da inversão legal do ônus da prova (art. 14, § 3º, do CDC), incumbia às rés comprovar a contratação regular, o que não foi feito, caracterizando falha na prestação do serviço. A jurisprudência e a súmula 35 do TJPI consolidam o entendimento de que cobranças bancárias sem prévia autorização são abusivas e ensejam restituição em dobro dos valores pagos, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. O dano moral é presumido (in re ipsa) em razão dos descontos indevidos, configurando ofensa aos direitos da personalidade e gerando dever de indenizar. O valor da indenização por dano moral foi fixado em R$ 5.000,00, observando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e caráter pedagógico da medida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A contratação eletrônica sem assinatura digital válida ou outro meio seguro de autenticação não comprova a anuência do consumidor e invalida o contrato. A cobrança de valores sem autorização configura falha na prestação do serviço e impõe a restituição em dobro do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. O dano moral decorrente de descontos indevidos é presumido e deve ser indenizado independentemente de prova de prejuízo concreto. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CC, arts. 104 e 107; CDC, arts. 6º, VIII, 14, §3º, I, 39, III, 42, parágrafo único e 54, §4º; CPC, arts. 373, II, e 441; Lei nº 14.063/2020, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1604779/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20.04.2020; STJ, REsp 1495920/DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15.05.2018; TJPI, AC nº 0802740-16.2023.8.18.0065, Rel. Des. Dioclecio Sousa da Silva, j. 25.07.2025; TJPI, AC nº 0753608-93.2020.8.18.0000, Rel. Des. Hilo De Almeida Sousa, j. 20.08.2021; TJPI, Súmula nº 35. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0802331-60.2023.8.18.0026 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 27/02/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.