Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de agosto de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente N113 N113 AREsp 2704408 Documento 2024/0280725-2 Página 2 Documento eletrônico VDA42815113 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 15/08/2024 20:35:45 Código de Controle do Documento: 7e06486a-1fe0-4530-8144-ad9de4c56b4b
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O STJ AREsp 2.704.408 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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