Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Pelo exposto, reconsidero a decisão agravada e dou provimento ao recurso extraordinário com agravo (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), para determinar ao Procurador-Geral da República que, motivadamente e no exercício do seu poder-dever, avalie o preenchimento dos requisitos para negociação e celebração do acordo de não persecução penal com relação aos fatos que deram origem à Ação Penal n. 0002770-74.2018.8.26.0635 da Décima Quarta Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda/SP, sem prejuízo de todas as decisões proferidas naquela ação penal e nos recursos subsequentes. Oficie-se, com urgência, ao Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, Relator do Agravo Regimental no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 1.635.787/SP; ao Desembargador Zorzi Rocha, do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator da Apelação Criminal n. 0002770-74.2018.8.26.0635; e ao juízo da Décima Quarta Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda/SP (Ação Penal n. 0002770-74.2018.8.26.0635), para ciência e adoção das providências necessárias ao integral cumprimento desta decisão. Remetam-se com os ofícios, com urgência e por meio eletrônico, cópias da presente decisão.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STF ARE 1.319.706 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de ARE em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.