Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO PROFESSOR TEMPORÁRIO –– CONTRATO TEMPORÁRIO (SUCESSIVA RENOVAÇÕES) DECLARADO NULO – FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL DEVIDAS – TEMA 511 DO STF - SUCUMBÊNCIA INVERTIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Declarada nulas as contratações temporárias, em consonância com o Tema 551 do STF, não há se falar mais em aplicação da Lei Complementar n. 115/2005 ou da Lei Complementar n. 266/2019. Frise-se que referidas normas aplicam-se tão somente aos contratos temporários, desde que não declarados nulos. 2. Consequentemente, há que ser reformada a sentença para o fim de determinar o pagamento das férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, durante o período da contratação, observada prescrição quinquenal a contar da propositura da presente demanda. 3. Sobre os valores pretéritos deverá ser aplicado juros de mora pelo índice da poupança (a contar da citação) e correção monetária pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela. A partir de 09/12/2021, sobre o montante apurado deverá ser aplicado a taxa selic em uma única vez em observância a EC/113/2021. 4. Em razão da sucumbência, o Estado de Mato Grosso do Sul fica condenado ao pagamento dos honorários advocatícios a serem fixados em liquidação de sentença, já considerando o trabalho recursal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.