Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDAMENTADA EM ANÁLISE VISUAL DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. I. Caso em exame Apelação Cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais e materiais, validando descontos de contribuição sindical em benefício previdenciário com base apenas na conferência visual da assinatura do contrato feita pelo magistrado, a despeito da alegação de falsidade grosseira arguida pelo consumidor. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar a nulidade da sentença por cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide, realizado sem a produção de prova pericial grafotécnica, em cenário de impugnação expressa da autenticidade da assinatura pelo consumidor e requerimento subsidiário de prova técnica pela própria instituição ré. III. Razões de decidir O julgamento antecipado, apoiado exclusivamente em análise subjetiva e visual da assinatura pelo julgador, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa quando há contestação específica da autoria do traço gráfico. A matéria atrai a incidência do Tema 1.061 do STJ, impondo à instituição fornecedora o ônus de provar a autenticidade da assinatura impugnada. A ausência de perícia técnica, requerida inclusive pela defesa, caracteriza error in procedendo, exigindo o retorno dos autos à origem para a devida instrução processual. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido. Sentença anulada de ofício para determinar a reabertura da instrução processual e realização de perícia grafotécnica. Tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". Legislação relevante citada: CPC, arts. 355, I; 369; 429, II; 931 e 937. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.061 (REsp 1.846.649/MA); TJBA, Apelação 8044033-52.2022.8.05.0001.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E, DE OFÍCIO, ANULAR A SENTENÇA, determinando o retorno dos autos à origem para a realização de instrução probatória
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.