Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. PROCEDIMENTO COMUM. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO DA CONSUMIDORA PROVIDO. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por idosa em face de instituição financeira, em razão de descontos em benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado não reconhecido. A sentença declarou a inexigibilidade dos débitos e determinou a restituição em dobro das parcelas, afastando o pedido de dano moral. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se restou demonstrada a contratação do empréstimo consignado discutido nos autos, a fim de legitimar os descontos realizados; e (ii) saber se é devida a indenização por danos morais diante da ilicitude dos descontos realizados sem autorização da consumidora. III. Razões de decidir 3. O banco não juntou contrato ou qualquer documento que comprovasse a contratação do empréstimo, tampouco justificou a não apresentação no momento oportuno, configurando preclusão e falha na prestação do serviço, à luz da 1ª Tese do IRDR nº 53.983/2016 do TJMA. 4. Configurado dano moral in re ipsa em razão dos descontos indevidos realizados diretamente em benefício previdenciário, sendo arbitrado o quantum indenizatório em R$ 4.000,00. 5. Documentos juntados pelo banco na fase recursal foram desconsiderados por intempestividade, nos termos dos arts. 434 e 435 do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso da parte autora provido para condenar o banco ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de danos morais e fixar juros de mora a partir do evento danoso. 7. Recurso do banco desprovido. Tese de julgamento: “1. A instituição financeira deve comprovar a contratação do empréstimo consignado para justificar descontos em benefício previdenciário. 2. A ausência de prova da contratação autoriza a repetição do indébito em dobro e configura dano moral in re ipsa.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CC, arts. 186 e 927; CDC, arts. 6º, VIII, e 42, p.u.; CPC, arts. 373, II, 434 e 435. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IRDR nº 53.983/2016; STJ, Súmulas 43, 54 e 479.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer dos recursos e NEGAR PROVIMENTO AO 1º APELO e DAR PROVIMENTO AO 2º APELO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.