Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DE PRECLUSÃO, REJEITADAS – MÉRITO – ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO – INSURGÊNCIA CONTRA O QUANTUM – LAUDO PERICIAL JUDICIAL FUNDAMENTADO – IMPARCIALIDADE – PREVALÊNCIA SOBRE A PERÍCIA PRODUZIDA UNILATERALMENTE – MANUTENÇÃO DO VALOR APURADO PELO EXPERT – DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA TÉCNICA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 – QUANTIA IRRISÓRIA – MAJORAÇÃO POR EQUIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Rejeitam-se as preliminares de ofensa ao princípio da dialeticidade e de preclusão do pedido de nova perícia quando constatado que o recurso impugna adequadamente os fundamentos da sentença e que houve insurgência específica ao laudo pericial em momento oportuno. II – O laudo pericial judicial elaborado por profissional habilitado, com metodologia adequada e em conformidade com as normas técnicas da ABNT, constitui elemento suficiente para a formação do convencimento do juízo quanto ao valor da indenização pela instituição da servidão administrativa. III – A majoração do valor indenizatório com base em laudo de assistente técnico unilateral não se justifica diante da robustez do laudo judicial e da ausência de elementos técnicos que demonstrem efetiva depreciação da área remanescente. IV – Honorários advocatícios devem observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo possível o arbitramento por equidade quando a quantia apurada através da adoção dos critérios previstos no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/41 for manifestamente aviltante.
365/41 – QUANTIA IRRISÓRIA – MAJORAÇÃO POR EQUIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.